REGIMES
TRIBUTÁRIOS
O que é?
Regime Tributário é o conjunto de normas, que se aplicam as empresas que tem como objetivo tributar a pessoa jurídica, ou seja, são regras específicas que se aplicam para cada tipo e porte de empresa, possuindo o que chamamos de alíquotas de imposto IRPJ e CSLL, entre outros, que incidem sobre a base de cálculo, que pode ser o lucro real, presumido ou faturamento.
Quais os tipos de Regimes Tributários que o Brasil adota?
O Brasil, conhecido pela elevada carga tributária possui 4 (quatro) espécies de regimes tributários que estão distribuídos da seguinte forma:
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Tributar o faturamento da empresa;
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Tributar o que se presume de Lucro;
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Tributar o lucro real da empresa;
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Tributar arbitrando determinando lucro e faturamento.
Destacamos que quando uma empresa se constitui, a opção da escolha do regime tributário é fundamental, e extremamente necessária, já que é pré-requisito para sua constituição fiscal. Frisamos que muitas empresas optam pelo regime tributário denominado Simples Nacional, outras pelo Lucro Presumido e pouquíssimas pelo Lucro Real, todavia, nos casos de ausência de cumprimentos de obrigações principais e acessórias, o fisco passa a Arbitrar o regime tributário.
Para entender melhor cada um dos regimes, é preciso saber que cada um possui situações, regras específicas para sua aplicação, e mesmo a forma de apuração de impostos e contribuições incidentes. Vejamos:
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado, que compartilha a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Importante ressalta que ele, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para que as empresas possam ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
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Formalizar a opção pelo Simples Nacional;
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Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte; e
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Cumprir os requisitos previstos na Lei.
Destacamos o simples nacional, possui algumas características que o diferencia dos demais regimes, dentre eles, a mais importante a simplificação na apuração dos tributos, todavia, existem outras, que tornam-se atrativas aos empreendedores, vejamos:
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ser facultativo;
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possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
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ser irretratável para todo o ano-calendário;
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abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
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recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
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disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
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apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
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prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Logo, destacamos que o regime tributário Simples Nacional é indicado para as empresas que possuem faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo.
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Lucro Presumido
O Lucro presumido é um regime tributário que tem como base a estimativa do lucro da empresa.Destacamos que quando uma empresa não está obrigada a aderir o lucro real, pode optar por este regime.
Frisamos que o regime do lucro presumido é calculado de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, onde as alíquotas variam de 1,6% a 32% da receita. Importante mencionar que neste regime, o sistema para apuração dos tributos se dá de forma separada, diferente do simples nacional. Portanto, neste o número de obrigações acessórias elevam.
Identificamos que o IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área de atuação/ramo da empresa, por exemplo, no comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto que nos serviços, é de 32% para os 2 tributos. Já para o PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, advertimos que neste regime não possibilidade do creditamento.
Logo, destacamos que o regime tributário Lucro Presumido é indicado para as empresas cuja margem de lucro é maior do que a presunção.
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Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário se se baseia como o próprio nome diz, no lucro real da empresa e incide sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário.
Advertimos que qualquer tipo e porte de empresa pode aderir a este regime, todavia, para alguns tipos e portes, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como por exemplo as empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
Importante destacar, que neste regime não há a unificação de impostos em uma mesma guia, logo, os tributos são individualizados, e seus meios de apuração também, elevando o número de obrigações acessórias que devem ser cumpridas no mês.
Ressaltamos que para aderir ao regime, não é necessariamente apenas um clique que precisa ser feito, para aderir é necessário o cumprimento desde logo, de várias obrigações acessórias, tais como: Apuração e Registro do inventário, Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) além de apresentar outros documentos que servem para declarar o lucro apurado e que são exigidos pela Receita Federal.
Destacamos que as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) variam entre 15% , 9% e 12%. Importante mencionar que no caso da empresa não obter lucro naquele período de apuração, não haverá incidência desses dois tributos e o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado, obedecendo é claro a limitação de 30% dos 2 impostos no período.
Todavia, em relação ao PIS e COFINS, há a possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas e suas alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Logo, conclui-se que o regime tributário do Lucro Real que se baseia no lucro, é indicado para empresas que tenham margens de lucro menores que 32% e ainda, que atuem no prejuízo.
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Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado mais adotado pelo Fisco, todavia, também pode ser utilizado por opção da empresa. Na prática o Fisco utiliza quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por diversas razões, dentre elas as principais que podemos citar estão ligadas a fraudes. Vejamos os casos mais comuns:
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Quando a opção indevida do contribuinte pela tributação com base no Lucro Presumido;
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Quando inexiste escrituração fiscal por contribuinte obrigado à tributação com base no Lucro Real;
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Quando a empresa omite o cumprimento de obrigações acessórias essenciais como por exemplo, elaborar demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
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Quando a empresa omite o cumprimento de obrigações acessórias de apresentar um livro contábil, quando exigido, como Livro Diário e Livro Razão;
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Quando a empresa apresenta indícios de fraude, vícios ou erros que tornem a informação contábil imprestável para a apuração do imposto devido.
Diante disso, concluímos que os regimes tributários por si só não conseguem definir o que seria planejamento tributário, todavia, a escolha do regime é de suma importância para todo empresario, e principalmente para a empresa, já que ele corresponde como sendo a principal fonte de equilíbrio entre a legalidade que ira conduzir a longevidade da empresa como também a forma como o Fisco vai poder arrecadar tributos.
Texto: Ragelia Kanawati
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