RAIS
O que é?
Destacamos que a RAIS , nada mais é do que, a obrigação acessória de informar a relação anual de informações sociais de trabalhadores. Advertimos que a legislação que regula esse tema existe desde a década de 70, através do Decreto 76.900, de 23/12/1975 e está em vigor até hoje.
Ressaltamos que ela foi incorporada ao e-Social, o documento continua sendo obrigatório, mas sua forma de envio e os prazos para apresentação das informações mudaram. No caso da RAIS Negativa, especificamente, também houve mudanças. A RAIS Negativa foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975. Seu objetivo é coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Saiba quais são essas novidades e como funciona a partir de agora essa declaração.
Porém, nem todas as empresas se utilizarão desta novidade já em 2020. O Fisco dividiu os obrigados em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via e-Social, enquanto as demais seguirão com a entrega tradicional da RAIS.
Quem são os Obrigados?
Frisamos que a RAIS é uma obrigação que atinge praticamente todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior. E obriga mesmo aquelas empresas não tenham contratado nenhum funcionário em 2019, todas estão obrigadas a entregar a RAIS. Com exceção do MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.
Vejamos, os obrigados a entregar a RAIS 2020:
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Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
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Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
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Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
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Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
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Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
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Condomínios e sociedades civis; e
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Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS 2020
Para o ano de 2020 a RAIS trouxe algumas novidades, que as empresa devem ficar atentas, a principal delas é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social estão desobrigadas de entregar a declaração. Lembrando que essas são empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.
Desta forma, adverte-se que a RAIS 2020 passa a seguir o calendário do e-Social, conforme a Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019, assim o antigo grupo 4 fica desmembrado nos grupos 5 e 6.
Vejamos, como o cronograma funcionará de acordo com o grupo correspondente:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
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08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
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08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
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Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
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Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
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08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
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08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
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09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
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08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais
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08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
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09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
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08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
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10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
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10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 5 – Entes públicos estaduais e o Distrito Federal
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
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08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
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09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Declaração da RAIS 2020
Ressaltamos que neste ano, (2020) o envio da RAIS deve ser feito por meio do e-Social, através das ferramentas de transmissão de eventos. Logo, ao final do processamento o contribuinte receberá um número de recibo de declaração, importante guardar esse comprovante pois somente com ele, poderá consultar após.
Destacamos que as informações que devem ser enviadas são as seguintes:
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Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador – envio deverá ser feito até o dia anterior ao início das atividades;
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Data e razão de rescisão de contrato e valores das verbas rescisórias devidas – até o décimo dia a contar da extinção do vínculo;
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Valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais, com discriminação individual de valores – até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.
Todavia, já que estamos falando em obrigação acessória tributária, também estamos mencionando que existe uma lei que a defina, nestes termos, pedimos para verificar o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, assim, as empresas obrigadas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.
Informamos que a multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.
Advertimos que quem apresentar a RAIS, mas omitir informações ou cometer erros, pagará multa de R$ 425,64 acrescido de R$ 26,60 por empregado omitido.
Entãi fica a dica.