PROGRAMAS
REGULARIZAÇÃO
DE
FISCAL
O que são?
Os programas de regularização fiscal são oportunidades que entes fiscais Estadual, Municipal e Federal, promovem para que os contribuintes possam regularizar seus débitos, conforme sua competência constitucional para instituir, e cobrar seus tributos.
Muito comum entre os meses de novembro e dezembro, para incentivar arrecadação e facilitar para o contribuinte com a anistia de multa e juros, restando ao contribuinte apenas a cobrança do valor principal, logo o cumprimento da obrigação principal.
Como aderir?
Importante mencionar, que o contribuinte deve estar atento a todas as publicações no diário oficial seja ele da União, Estado e Município, e estar assessorado por um advogado tributarista.
A divulgação do edital para o chamado REFIS ocorre através do diário oficial do ente que estará publicando para anuncio aos contribuintes devedores.
Condições e Prazos
Frisamos que todas as condições são informadas no edital, e que depende de Ente para Ente. O comum é conceder 100% de anistia de multa e juros para pagamentos à vista, e um prazo prolongado para parcelamento. Todavia, advertimos, que cada ente tem a competência para deliberar sobre as condições que irá aplicar ao contribuinte para que quite seus débitos.
Destacamos que o parcelamento quando realizado, em muitos casos, é oferecido o prazo de até 120 parcelas mensais acrescidas de juros SELIC.
Quais os tributos que costumam fazer parte de programas de regularização fiscal?
Adverte-se que muitos tributos são incluídos em programas de regularização fiscal, dentre os mais conhecidos estão:
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ICMS
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ICMS ST
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ISSQN
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IPTU
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IPVA
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PIS
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COFINS
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CSLL
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IR
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Taxas
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Contribuições de Melhoria
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Entre outros.
Concluí-se, que os programas de regularização tributária, são formas que utilizam para oportunizar aos contribuintes, condições para que possam arrecadar tributos, conferindo muitas vezes anistia de multas e juros para pagamentos a vista e oportunizam parcelamentos com condições especiais. Todavia, recomendamos, que fiquem atentos aos editais, e em caso de persistirem dúvidas, recomendamos que procure um advogado tributarista.
Texto: Ragelia Kanawati
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