Suspensas as ações do ICMS na base de cálculo da CPRB
Atualizado: 29 de Mar de 2020

Aconteceu! 😱
Em decorrência de varios recursos repetitivos, A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O colegiado determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.
A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.
Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58). ⚠️ A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
REsps 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001 🧐🤓Vamos ficar de 👀
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