Semana do Imposto de Renda - Obrigados

Neste 3º dia da semana do Imposto de Renda 2020, eis o tema que todos precisam saber: Quem está obrigado a prestar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda?
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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
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Aqueles que:
⬇️ - receberam rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
⬇️ - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
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- obtiveram , em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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- optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;
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- obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, elativamente à atividade rural ;
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- pretendem compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019 elativamente à atividade rural;
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- tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
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