Entenda como funciona a CSLL
Atualizado: 29 de Mar de 2020

Contribuição Social sobre Lucro Líquido, você já ouviu falar?
🤨 mas conhecida por CSLL ela é fundamentada nas disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, 😰domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) 😰para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento) 😰no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. ⚠️
São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002. Fica ligado! 😉 Para apurar a CSLL as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral devem fazer trimestralmente 🤔 e sua base de cálculo deve corresponder ao resultado contábil do período ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.
Olha o Princípio da Legalidade aí gente 👀. Agora tem anual também, A pessoa jurídica que apurar anualmente o imposto sobre a renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano. Olha o princípio da anterioridade aí gente 👀, lembrando que se a apuração é anual o recolhimento é mensal, com base de cálculo estimada. Alguém aí lembrou dos tipos de lançamentos?
A CSLL é lançada por homologação. Qualquer dúvida, manda um direct, espero ter contribuído com o texto.
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