Declaração de Imposto de Renda do MEI
Atualizado: 29 de Mar de 2020

Neste 1º dia da Semana do Imposto de Renda 2️⃣0️⃣2️⃣0️⃣, eis que trazemos um assunto muito importante.
Você sabia que o MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020? E se você é MEI, ou conhece alguém, indique este post para que ele saiba como deve declarar: MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil e
Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Importante
⚠️
Saiba como declarar: 1º passo: Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º passo: Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 32% da receita bruta para serviços em geral. 3º passo: Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º passo: Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º passo: Guarde o valor da parcela tributável.
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