Contribuição Sindical - Entenda o que é e como funciona.
Atualizado: 29 de Mar de 2020

Você sabia que as contribuições sindicais, são espécies de tributos e que o simples inadimplemento, gera Execução Fiscal?
🤔 Se liga!
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, como sendo competência exclusiva da União, sua instituição, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições.
Agora, em atenção 🚨a Lei 13.467/2017, alterou os artigos 578 e 579 da CLT que passaram à prever que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, tendo a denominação de contribuição sindical, estão CONDICIONADAS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos que participarem daquela determinada categoria ou de uma profissão liberal. Então se você, foi ou conhece alguém que recebeu a notificação deste lançamento
⚠️ atenção! A Lei é clara, prevalece o princípio da autonomia da vontade.
🧐 E cabe anular o lançamento gerado de forma indevida.
Espero ter ajudado. Se liga! Somos todos contribuintes 😉 #advocacia #direitotributario #advogadatributarista #amoadvogar #jovemadvogada #mulheradvogada #construindoumlegado #construindojardins #construindosonhos #deusébomotempotodo #devoltaaomosteiro #consultesempreumadvogado