Conheça mais sobre a Contribuição do PIS/PASEP e quais as mudanças que o coronavírus trouxeram

Comentando sobre outras mudanças trazidas pelo COVID-19, no campo das contribuições.
Trazemos aqui, as mudanças ocorridas com o PIS/PASEP.
A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, trouxe importantes mudanças para o cumprimento desta contribuição.
Mas antes de tudo, preciso te explicar o que é e para que serve essa contribuição.
É claro que no nosso blog, você vai saber em detalhes sobre ela, então já fica a dica, sobre a leitura. 😉
O PIS/PASEP é uma das espécies das contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, que tem como objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Foi criado em 1970, durante o período da Ditadura Militar, mais precisamente no governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970, através da Lei Complementar 7/70, nº 7.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Agora, que você já sabe, vamos as mudanças:
A portaria 139, alterou o prazo para pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
É válido mencionar que o Fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020. No entanto, o abono salarial foi mantido.
Mais informações, acesse nosso blog, o link tá na Bio. E fique por dentro de tudo sobre a sua vida e os impactos que o COVID-19 trouxe a ela.
Se você está gostando, não deixa de dar seu like, comente queremos ouvir você.