Jurisprudência dos TRF's
Conhecendo os Tribunais Regionais Federais
Criados em 1966, através da Lei n.º 5 010, de 30 de maio, a organização da recriada Justiça Federal brasileira, com cada um dos Estados, Territórios e o Distrito Federal constituindo uma Seção Judiciária (sua primeira instância), sendo agrupados em cinco regiões judiciárias:
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1.ª Região:
Jurisdição sobre Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.
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2.ª Região:
Jurisdição sobre Espírito Santo e Rio de Janeiro.
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3.ª Região:
Jurisdição sobre Mato Grosso do Sul e São Paulo.
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4.ª Região:
Jurisdição sobre Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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5.ª Região:
Jurisdição sobre Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, o então Território de Fernando de Noronha, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A Constituição de 1988 promoveu profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal Regional Federal (TRF) para cada uma das cinco regiões judiciárias. A esses tribunais (art. 108 da CF/1988[4]) foi atribuído processar e julgar os recursos provenientes das Seções Judiciárias a eles vinculados, bem como ações de sua competência originária (ações rescisórias, conflitos de competência, crimes cometidos por pessoas com prerrogativa de foro, etc).
Representam, assim, a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, como também dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de Juiz Federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.
Em cada tribunal existe uma Corregedoria Regional da Justiça Federal, responsável pelas correições, inspeções e sindicâncias na primeira instância. Às corregedorias também incumbe a edição de provimentos e instruções objetivando a uniformização da atividade jurisdicional e do serviço forense. É dirigida por um Corregedor-Regional, podendo inclusive haver um Vice-Corregedor.
A Justiça Federal está organizada em cinco regiões judiciárias definidas territorialmente. Cada uma dessas regiões é encabeçada por um Tribunal Regional Federal e está dividida em Seções Judiciárias. Nelas, as cidades que atualmente sediam varas federais, além das capitais (que são as sedes das seções), são subseções.
A atual divisão judiciária é:
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1.ª Região — jurisdição sobre Acre, Amapá, Amazonas, Bahia; Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e sede no Distrito Federal.
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2.ª Região — jurisdição sobre Espírito Santo e Rio de Janeiro e sede no Rio de Janeiro.
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3.ª Região — jurisdição sobre Mato Grosso do Sul e São Paulo e sede em São Paulo.
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4.ª Região — jurisdição sobre Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e sede em Porto Alegre.
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5.ª Região — jurisdição sobre Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe e sede em Recife.
Fonte: CNJ
Jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais
Ressalta-se que jurisprudência é a fonte geral que, indica soluções adequadas às necessidades sociais, de acordo com o entendimento de vários julgamentos repetitivos, realizados pelos juízes e desembargadores.
A jurisprudência é o conjunto de decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato, evitando que uma questão doutrinária, por exemplo, correntes doutrinárias, fiquem abertas a diferentes interpretações conferindo margem a novas demandas.
Assim, tem como objetivo a redução dos litígios, e dos inconvenientes da incerteza do Direito.
Diante disso, este canal, tem como principal objetivo levar a todos conhecimento e difundir a educação fiscal, abaixo, você caro leitor, pode pesquisar as jurisprudências dos Tribunais Regionais Federais do Brasil.